A Justiça do Trabalho em Santa Catarina está disposta a mediar as negociações entre governo do Estado e Sindicato dos Trabalhadores em Educação (Sinte) para tentar pôr fim à greve do magistério. O presidente do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de SC, Gilmar Cavalieri, afirmou que cabe à Justiça do Trabalho ajudar os dois lados a acharem uma saída para o impasse, antes da paralisação ser declarada ilegal.
— Se as partes desejarem, podemos fazer essa mediação — observou Cavalieri.
Ele esclareceu que não cabe à Justiça do Trabalho julgar o movimento. De acordo com o juiz, como a greve é na rede estadual, o julgamento é feito pelo Judiciário estadual.O movimento grevista é um direito do trabalhador, garantido em lei federal. Uma paralisação pode ser considerada ilegal se não respeitar itens da legislação, como o aviso prévio da paralisação e a manutençãode parte dos serviços considerados essenciais. Um artigo da lei lista uma série de funções essenciais — e a Educação não está entre estes itens.
Apesar disso, o presidente do TRT disse que o juiz pode interpretar que a paralisação está prejudicando a comunidade e determinar o fim da greve. A punição para quem desobedecer a decisão pode ser o pagamento de multa.
— Com uma greve na rede estadual, por exemplo, a sociedade acaba sofrendo muito. Se é um serviço público, significa que a população não pode ficar sem — esclareceu.(matéria publicada no jornal Diário Catarinense, nesta 6ª feira, 17 de junho).
— Se as partes desejarem, podemos fazer essa mediação — observou Cavalieri.
Ele esclareceu que não cabe à Justiça do Trabalho julgar o movimento. De acordo com o juiz, como a greve é na rede estadual, o julgamento é feito pelo Judiciário estadual.O movimento grevista é um direito do trabalhador, garantido em lei federal. Uma paralisação pode ser considerada ilegal se não respeitar itens da legislação, como o aviso prévio da paralisação e a manutençãode parte dos serviços considerados essenciais. Um artigo da lei lista uma série de funções essenciais — e a Educação não está entre estes itens.
Apesar disso, o presidente do TRT disse que o juiz pode interpretar que a paralisação está prejudicando a comunidade e determinar o fim da greve. A punição para quem desobedecer a decisão pode ser o pagamento de multa.
— Com uma greve na rede estadual, por exemplo, a sociedade acaba sofrendo muito. Se é um serviço público, significa que a população não pode ficar sem — esclareceu.(matéria publicada no jornal Diário Catarinense, nesta 6ª feira, 17 de junho).
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