O Supremo Tribunal Federal considerou improcedentes as alegações de que o Piso Salarial Nacional se aplicaria à remuneração total do profissional da educação, conforme pode ser lido na Certidão de Julgamento de 27/04/2011 do STF. Acompanhe pelo link abaixo todo o processo.
http://redir.stf.jus.br/estfvisualizadorpub/jsp/consultarprocessoeletronico/ConsultarProcessoEletronico.jsf?seqobjetoincidente=2645108
Oi, estou passando pra informar que copiei algumas informações que continham aqui no blog, e passei para o meu ok?! ^^
ResponderExcluirQualquer novidade sobre a greve, peço que deixem algum informativo no blog, que sempre procuro dar uma olhada ^^