A audiência realizada na manhã desta 2ª feira, 23, entre a comissão de representantes do Comando de Greve Estadual e representantes do Governo do Estado, frustrou as expectativas de apresentação de uma proposta para o cumprimento da Lei do Piso. O Governo não apresentou nenhuma proposta. Apesar de todos os trabalhadores em Educação do estado terem uma grande expectativa em relação a negociação; não houve negociação, isto dito pelo próprio governo, mas apenas um comunicado de que o pagamento seria feito através do envio de uma Medida Provisória; e qualquer continuidade de negociação está condicionada ao final da greve, conforme foi afirmado categoricamente pelo governo que “não negocia com categoria parada”.
O Secretário de Educação Marco Tebaldi, mais uma vez, mostrou-se inoperante e quase não se pronunciou durante a audiência. Ele apenas disse que “é difícil resolver a situação” e jogou toda a responsabilidade pela condução da audiência ao Secretário-adjunto Eduardo Deschamps que, diante de questionamentos sobre o apoio da sociedade à greve, afirmou que, segundo pesquisas, a educação não está entre as prioridades da sociedade.
Diante disso a Comissão do comando de greve tentou avançar na negociação, mas foi ignorada.
A partir disso, o Comando Estadual de Greve se reuniu na parte da tarde para fazer uma avaliação da posição do governo, e de como está a adesão à greve nas regionais. Foi verificado que a adesão está se mantendo em 90% e a categoria continua mobilizada.
Houve consenso no comando de greve que esta Medida Provisória do jeito que foi apresentada significa a extinção do plano de carreira, pois quem tem apenas a formação de ensino médio terá um salário cerca de 16% menor que alguém com Doutorado.
O Comando de greve saiu coeso da reunião, reafirmando a sua rejeição a edição da Medida Provisória, a manutenção da greve por tempo indeterminado e rejeitando completamente o posicionamento e o que foi apresentado pelos representantes do governo
Medida Provisória significa fim do Plano de Carreira
O vencimento de um professor com formação de magistério é equiparada ao vencimento de um professor de nível superior. Há total achatamento da tabela salarial e destruição da carreira do magistério.
Na atual tabela, a diferença entre os dois é de 63%. O governo continuou não respeitando a lei do Piso ao não considerar o Piso como vencimento inicial de carreira.
Com a Medida Provisória, os únicos trabalhadores na Educação que terão ganho são aqueles que possuem formação de magistério (1 A). (Tabela no arquivo anexo)
Para os que possuem licenciatura plena (7A) terão uma perda de R$ 934,35 em relação ao Piso.
Remuneração de um Professor com formação de magistério que atua nos anos Iniciais:
Vencimento inicial: 1.187,00
40% regência: 474,80
Prêmio 200,00
Vale Alimentação 132, 00
Total 1.993,80
Remuneração de um Professor com Pós Graduação que atua nos Anos Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio:
Vencimento inicial 1.267,81
25% regência 316,95
Prêmio 200,00
Vale Alimentação 132 ,00
Total 1.916,76
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